PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0353/2017 Teor do ato: 1) F. 1366/1367: em razão do decurso de prazo, desde a data da manifestação do Sr. Perito, defiro, por derradeiro, pelo prazo restante de 30 dias, sob pena de preclusão da prova. 2) Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), CLAUDIO ADEMIR MARIANNO (OAB 136186/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP)