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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 art. 659, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 303/309: defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$ 246.918,95), conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, §2º do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Sem prejuízo, defiro diligências para a localização de bens em nome do executado junto ao RENAJUD.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Daniela Costa Zanotta (OAB 167400/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), Paola Belisario Marciano (OAB 305724/SP)