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Remetido ao DJE Relação: 0314/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 792/794:1. Promova-se, via ARISP, a averbação das penhoras nas matrículas dos imóveis identificados nos temos de penhora de fls. 621 e 667.Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação, por Oficial de Justiça, dos bens em referência.2. Promova-se, igualmente, a penhora dos veículos indicados na pesquisa RENAJUD de fls. 579. Faculto ao exequente a apresentação de avalição dos bens segundo valores da tabela FIPE. 3. Por fim, para o atendimento da ordem de bloqueio postulada, apresente a parte postulante memória de cálculo atualizada de seu crédito.Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)