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Remetido ao DJE Relação: 0312/2017 Teor do ato: Fls. 4045/4049: Indefiro a expedição de mandado de constatação, posto que a informação pode ser facilmente obtida pelo inventariante dativo, que deverá ser intimado para manifestação.Indefiro, igualmente, o item "c" de fls. 4049, em razão do sigilo bancário que tutela a pessoa juridica Vibrasil. No mais, eventual ação de prestação de contas deverá, se o caso, ser proposta autonomamente.Intime-se o administrador Dr. Alfredo Kugelmas nos termos do item "b" de fls. 4049. Advogados(s): Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP)