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Processo 0015969-41.2010.8.26.0152 s do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. Não obstanteartigo 167
Remetido ao DJE Relação: 0299/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se os patronos a devolverem os autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista dos autos fora de cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. Não obstante, decorrido o prazo sem a devolução dos autos, expeça-se o necessário para buscar e apreender o processo em poder do patrono. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP)