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Remetido ao DJE Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Acerca do pedido de fls. 805/816, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial, com urgência. Por sua vez, quanto ao pedido de habilitação retardatária de fls. 877/883, deverá o patrono providenciar sua interposição na forma correta, como incidente processual. Realizado, cancele a z. Serventia a petição erroneamente apresentada. Intime-se. Advogados(s): Luciano Faneca da Cunha Gonçalves (OAB 302893/SP), Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Patrick Aparecido Baldussi (OAB 313126/SP), Emerson Politori (OAB 326485/SP), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Andresa Deradeli (OAB 371172/SP), Elaine de Oliveira Santos (OAB 155126/SP), Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB 254155/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Vladimir Cornelio (OAB 237020/SP), Sandro Dantas Chiaradia Jacob (OAB 236205/SP), Hellen Daniela Barros de Araujo (OAB 217970/SP), Milton Ramos Costa (OAB 211409/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Richard Adriane Alves (OAB 167130/SP)