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Remetido ao DJE Relação: 0278/2017 Teor do ato: Primeiramente observo que havia petição em cartório para ser juntada aos autos, antes de serem enviados à conclusão. Trata-se de embargos de declaração ofertados por MARIA ELIZA FRANCO.Assim, deverá a serventia regularizar a juntada e cumprir o decidido na petição, qual seja, publicar à contrariedade e remeter os autos ao Ministério Público.Defiro o solicitado pelo Ministério Público a fls. 337, ante a possibilidade de colidência de interesses com os do incapaz é caso de nomeação de curador especial, nos termos do preconizado pelo artigo 72, I, do Código de Processo CivilOficie-se, com celeridade, à Defensoria Pública para tanto.Fls. 364: Recolhimento de custas. Anote-se.Fls. 368: Atenda-se como solicitado.Intime-se o perito nomeado a fls. 342 para perícia - aferição de capacidade do autor.Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Fernando Maffei Dardis (OAB 64474/SP), Luiz Fernando Maffei Dardis (OAB 246461/SP), Eder Tokio Asato (OAB 123844/SP)