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Processo 1031831-94.2017.8.26.0053 artigo 183artigo 335artigo 485artigo 139
Remetido ao DJE Relação: 0265/2017 Teor do ato: Controle nº 641/17 Vistos:CITE SE o INSS, inclusive para acompanhamento da(s) perícia(s) prévia(s), ciente de que, após a juntada do laudo médico pericial, será aberto prazo para apresentação da contestação, no prazo legal (artigo 183, caput e §1º e artigo 335 caput, NCPC). 2. Nomeio Perito(a) o(a) Dr(a). Luiz Carlos Ricciarelli. . 3. Aceito a indicação de assistente técnicos e indicação de quesitos ao jusperito. 4. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá decomunicar-lhe e providenciar seu comparecimento junto à Divisão de Perícias Médicas - Forum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso nº 1065, Bloco 2 - 2º pavimento Ponto de referência Metro Santa Cruz ), nesta Capital, no dia 05 de outubro de 2017 às 09h45, munido(a) de todos os documentos pessoais de identificação, e Carteira Profissional, exames e receituários médicos do acidente ou início do tratamento da doença, para melhor análise do perito judicial e, cientifica-lo de que o não comparecimento na perícia acarretará na extinção do feito, com consequente arquivamento dos autos nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do NCPC.5. Quanto a gratuidade processual, desnecessária declaração em razão da natureza da ação e previsão legal.6. Em razão da especialidade da matéria acidentaria, que depende de prova técnica médica, será dada oportunidade para as partes se manifestarem sobre audiência de conciliação, posteriormente (artigo 139, V, do NCPC).Int. QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária. Qual o prazo de afastamento necessário para o tratamento?. 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP)