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Processo 1058611-61.2016.8.26.0100 do vencedor que fixo emartigo 550, § 5ºartigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0261/2017 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a prestar as contas pedidas na inicial, no prazo de 15 dias (na forma que a lei estritamente determina), sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que os autores apresentarem, de acordo com o artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, todos do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Nada requerido, arquivem-se.P.R.I Advogados(s): Jose Gomes Neto (OAB 51578/SP)