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Processo 1051528-38.2016.8.26.0053 05/05/2017
Remetido ao DJE Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação proposta por servidores objetivando o recalculo da sexta parte, de forma que passe a incidir sobre todas as vantagens. Acontece que alguns autores percebem o Prêmio de Incentivo à Qualidade.Em casos envolvendo esta verba, o Egrégio Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos processos em andamento, como se verifica no Tema 7 dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (http://www.tjsp.jus.br/Nurer/Nurer/Irdr acesso em 05/05/2017).Assim, tendo em vista a determinação da Instância Superior, o feito deve ser suspenso, providenciando a Serventia o cadastramento no sistema SAJ com o respectivo código de suspensão.Int. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)