PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 900: Ante a manifestação do autor de que não se opõe ao pedido feito pelo terceiro Zhong Jie Xia às fls. 876/883, expeça-se mandado para que no registro do imóvel de matrícula nº 111.367 (1º CRI de São Paulo-SP) seja cancelado o R.05 e levantado o bloqueio anotado na Av.06, conforme fls. 887/890.Caberá ao interessado providenciar o encaminhamento do mandado ao cartório de registro imobiliário competente.Após, nada mais sendo requerido, no prazo legal, tornem os autos conclusos.Fl. 901: Ciências aos interessados acerca de resposta encaminhada pelo 1º CRI de São Paulo-SP comunicando que foram averbados os cancelamentos na Av.4 da matrícula nº 111.330 e na Av.7 da matrícula nº 111.408.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP)