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Remetido ao DJE Relação: 0247/2017 Teor do ato: Em acréscimo ao decidido a fls. 753/754, a z. Serventia certificou a fls. 756 o trânsito em julgado, o c. Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo.A autora apresentou petição a fls. 763/764.Fls. 768: novo depósito efetivado pela ré, devedora.Fls. 772/773: petição de ambas as partes, concordando a ré com o levantamento de valores pela autora e que as prestações vincendas serão depositadas em conta corrente em nome da autora, junto ao Banco Santander.HOMOLOGO para que produza os devidos e regulares efeitos a transação firmada, incluindo a previsão para depósito diretamente pela ré em favor da autora, findando os depósitos judiciais.Consequentemente, expeça-se guia em favor da autora.Após, arquivem-se os autos. Advogados(s): Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)