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Processo 0005344-87.2014.8.26.0319 o para esclarecimentos no prazo deartigo 477, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial.Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Victor Jose Petraroli Neto (OAB 31464/SP), Josleide Scheidt do Valle (OAB 268956/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP)