PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1041840-52.2016.8.26.0053 artigo 485artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, e o faço nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, no percentual mínimo previsto no artigo 85, parágrafo 3º, do CPC, sobre o valor da causa a ser atualizado a partir da data da distribuição da ação, conforme índices previstos na Tabela Prática do TJ vigentes na data da execução, observando-se o deferimento da gratuidade. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP)