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Remetido ao DJE Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do silêncio do habilitante e da ausência do recolhimento da taxa judiciária, indefiro o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 158722/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)