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Remetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Fls. 3450/3451: Manifestem-se as partes quanto à nomeação de perito engenheiro para avaliação de mercado de bens do Ativo Imobilizado da empresa Vibrasil, no prazo de 10 (dez) dias.Ademais, intime-se o administrador judicial da empresa para que, no mesmo prazo supracitado, busque informações com o contador da empresa Vibrasil quanto ao alegado pelo sr. Perito em relação à diferença do valor do Patrimônio Líquido Contábil.Fl. 3452: Defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para juntada das Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos.Intime-se. Advogados(s): Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP)