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Processo 0017412-76.2016.8.26.0100 Vara Cível do Rio de Janeiro para informações
Remetido ao DJE Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Encaminhada certidão para inclusão de crédito trabalhista em favor de AÚREA AGUSTA DE ALMEIDA, determinou-se ao administrador judicial a competente verificação do valor do crédito, oficiando-se à 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro para informações, tendo em vista que o ofício veio desacompanhado da documentação necessária e não viabilizava a devida análise sobre a procedência do pedido de inclusão do crédito. No entanto, até o momento não houve resposta.Diante disso, para que não haja prejuízo ao trabalhador, determino a reserva de crédito em seu favor.Sem prejuízo, determino ao administrador judicial que renove a diligência.Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP)