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Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 art. 152
Remetido ao DJE Relação: 0157/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 152, inc. VI do novo CPC, fica o autor cientificado da certidão de fls.391, ou seja, o comprovante da guia de depósito judicial dos honorários do perito não acompanhou a petição de fls.390, portanto providencie o referido comprovante, no prazo de cinco dias, para que o perito seja intimado a dar início aos trabalhos. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)