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Remetido ao DJE Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Informe a administradora judicial eventual valor e classificação de crédito em nome da impugnante.Após, dê-se ciência à credora.Em caso de concordância, já relacionado o crédito, declaro extinto o presente incidente.Em caso de discordância, determino ao administrador judicial que analise este incidente administrativamente, como divergência tempestiva, dando-se baixa nestes e arquivando-se.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Lilian Maria de Freitas Souza Marques (OAB 319455/SP), Marcello Antonio Fiore (OAB 123734/SP)