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Processo 0009936-31.2016.8.26.0053 Doracy Carlson Bergamo Lei nº 11.960/09artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0142/2017 Teor do ato: Vistos.A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou, às fls. 113/119, impugnação à execução movida por DORACY CARLSON BERGAMO E OUTRO alegando estar ocorrendo excesso de execução, pois no cálculo apresentado pelo exequente foi observada a Lei nº 11.960/09 parcialmente. Requereu o acolhimento da impugnação. O exequente apresentou manifestação, às fls. 154, concordando com o cálculo apresentado pela executada.É o relatório.DECIDO.O exequente não impugnou a pretensão da executada. Muito pelo contrário, concordou expressamente com o cálculo apresentado.Desse modo, de rigor o acolhimento da impugnação apresentada pela executada.Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ofertada pelo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO nos autos da execução movida por DORACY CARLSON BERGAMO E OUTRO para reduzir a conta apresentada para R$ 89.665,42 (oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco mil reais e quarenta e dois centavos) para outubro/2016.Arcará o exequente com honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo de 10% previsto no artigo 85, parágrafo 3o, inciso I, do NCPC, sobre o proveito econômico obtido, consistente na diferença entre o valor indicado pela exequente e aquele apurado pelo executado, observada a gratuidade. Prossiga-se na execução.Oportunamente, ao arquivo.Int. Advogados(s): Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP)