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Remetido ao DJE Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro a suspensão do feito, conforme requerido pela Unimed Rio, à vista de se tratar de matéria diversa do Recurso Especial Repetitivo em referência.No mais, tornem os autos ao Contador para conferência, em razão das críticas aduzidas pela Golden Cross a fls. 220/231.Após, dê-se ciências às partes.Intime-se. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB 126274/SP), Maria Adelaide de Campos França (OAB 69742/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP)