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Remetido ao DJE Relação: 0120/2017 Teor do ato: Vistos.1. As questões preliminares serão oportunamente dirimidas em sede de saneamento ou julgamento antecipado.2. Em principio, o feito comporta julgamento antecipado. Entretanto, por cautela, insto os autores para que, em dez dias, informem se tem interesse na produção de outras provas, sob pena de preclusão.3. Após, diga a Fazenda em igual prazo.4. Em seguida, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP)