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Processo 0053087-86.2012.8.26.0053 s têm poderes para receber e dar quitaçãodeve ser expedido o mandado de levantamentos substabelecidos com ou sem reserva de poderesart. 682
Remetido ao DJE Relação: 0116/2017 Teor do ato: Vistos.1. Diante do trânsito em julgado de todos os recursos, expeça-se MLJ em favor do exequente, após cumprido o item que se segue, no valor integral indicado as fls. 170, intimando-o para retirada.2. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar.Em caso de mandado de levantamento judicial, deverá os procuradores dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando:A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento;B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes;C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados;D. Se há incapazes;E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação;F. Se há cessão de crédito;G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.)H. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroverso3. Ademais, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.4. Após, tornem cls para extinção da execução. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB 25517/PR), Osmar Codolo Franco (OAB 17750/PR), Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB 53293/PR), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP)