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Remetido ao DJE Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 904: SMJ, os honorários advocatícios reclamados a fls. 882, em tese, devem ser objeto de habilitação de crédito no processo falimentar da executada.Remetam, pois, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Camila Venturi Tebaldi (OAB 204167/SP), Fernando da Gama Silveiro (OAB 125313/SP), Marina Falcão Felix dos Santos (OAB 237370/SP), Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Patrícia Panisa (OAB 156393/SP), Rubiana Aparecida Barbieri (OAB 230024/SP)