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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 Vara do Trabalho de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls.484: DEFIRO. Respeitado o entendimento esposado às fls. 475, a indisponibilidade de bens decretada pela Justiça do Trabalho não obsta à expropriação nestes autos. De outro lado, poderá eventualmente demandar oportuna instauração de concurso de credores.2. Expeça-se ofício à 28ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, comunicando-se a realização de praceamento de parte ideal do imóvel constrito.3. Designem-se novas datas para praça extrajudicial.4. Intimem-se os coproprietários indicados às fls. 456, expedindo-se o necessário.Int. e dil. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP)