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Remetido ao DJE Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação ao quadro geral de credores que deverá ser apresentada nos autos principais e não como um incidente apenso.Declaro extinto o presente incidente.Deverá o impugnante peticionar nos autos falimentares.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Ana Livia Martins Basso (OAB 153587/MG)