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Remetido ao DJE Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos. O agravo de instrumento nº 2225861-14.2016 ainda não foi julgado, obstando o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel de matrícula 72.195. Outrossim, esclareça o exequente a titularidade do imóvel, em cinco dias.Rejeito o pedido de fls. 678/679, eis que eventual saldo remanescente será prontamente devolvido à executada.No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso.Int. Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP)