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Remetido ao DJE Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.895: Cumpra-se o determinado de folhas 851, acerca de desentranhamento de documentos .No mais, diante da informação do exequente e de seu patrono de que seus créditos serão perseguidos, mediante habilitação de crédito e ação autônoma, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Dorothy Angelo Navarro (OAB 65080/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP)