PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 Comarca de Três Pontasart.886 08/03/2017
Remetido ao DJE Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2076/2082, com documentos: INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão que ocorrerá amanhã, dia 08/03/2017, às 14:00 horas, na Comarca de Três Pontas/MG, posto que a alegada questão de excesso de penhora já foi decidida pelo E.TJMG, restando rejeitada, conforme depreende-se do julgamento do Agravo n°. 1.10694.13.005419-0/001, já transitado em julgado (fls. 1877/1887).Ademais, consigno que sequer é requisito do edital de leilão o valor atualizado da dívida que originou a penhora, consoante dispõe o art.886, do Código de Processo Civil, razão pela qual de rigor o prosseguimento do leilão.Logo, aguarde-se comunicação do resultado das praças.Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP)