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Remetido ao DJE Relação: 0058/2017 Teor do ato: Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência.Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP)