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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 artigo 259artigo 257artigo 72
Remetido ao DJE Relação: 0058/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 259, I, do Código de processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ.Assim, à serventia para providenciar o necessário.Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)