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Remetido ao DJE Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da fundamentada impugnação ao laudo pelo credor, da insistência da executada quanto à correção do laudo pericial, bem como que a expressiva divergência do valor apurado pelo perito nomeado (fls. 254/301) em comparação com a avaliação de unidade similar realizada em 2010 (ainda que considerada a valorização imobiliária no período) recomenda a realização de uma segunda avaliação para se afastar qualquer dúvida sobre o justo valor de mercado do imóvel, notadamente porque o bem em questão tem 45 anos de construção e se localiza próximo a área valorizada, não exatamente em razão das condições específicas da Rua Álvaro de Carvalho.Para tanto, nomeio o Arq. Heitor Ferreira Tonissi, perito judicial.Deposite o credor a importância de R$ 2.500,00.Por se tratar de uma segunda opinião, fixo em honorários Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)