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Remetido ao DJE Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/649: Aguarde-se, considerando a certidão retro, devendo as partes comunicar com urgência quando do julgamento do agravo.Decorridos trinta dias sem manifestação, realize-se nova pesquisa e tornem conclusos.Int. Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP)