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Processo 1053016-28.2016.8.26.0053 artigo 85, §3ºart. 12Lei 1.060/50
Remetido ao DJE Relação: 0037/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil observando-se, quanto à pretensão de execução, o art. 12 da Lei 1.060/50. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB 327444/SP)