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Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o extrato bancário dando conta do saldo atualizado do valor depositado para pagamento Ser. Perito, anteriormente nomeado, entendo que a fixação dos honorários no valor de R$ 14.942.37, não destoa da estimativa de fls. 418. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 14.942.37, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos, facultando às partes, se o caso, a apresentação de quesitos, em cinco dias. No mais, defiro o ingresso do assistente técnico indicado pela parte autora, requerido às fls. 423. Int. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Laura Maria Amato Urbano (OAB 40342/SP), Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP), William Alfredo Attuy (OAB 60634/SP), Armando Sampaio de Rezende Junior (OAB 68083/SP), Silvana Aparecida Casseb (OAB 302944/SP)