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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 artigo 99Lei nº 11.101/2005
Proferido Despacho Vistos.Fls. 2577/2580: Anote-se.Fls. 2582/2590: Manifeste-se o Administrador Judicial.Fls. 2593/2598 e 2600/2630: Ciente.Fls. 2635/2652: Manifeste-se a falida. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para decisão.Sem prejuízo, cumpra o Administrador Judicial a determinação de fls. 2569, primeiro parágrafo.Ainda, certifique a Serventia se foram cumpridas as providências descritas no artigo 99, inciso XIII, segunda parte, da Lei nº 11.101/2005, bem como se já foi publicado o edital previsto no artigo 99, parágrafo único, do mesmo diploma legal, providenciando-se o necessário em caso negativo.Int.