PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Vistos. Compulsando os autos, verifico não terem sido feitas pesquisas para verificação de outros endereços da parte requerida, para fins de citação pessoal, antes de se determinar a citação por edital ou o bloqueio de valores, evitando-se alegação de nulidade. Requeira, pois, a parte autora o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se.