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Remetido ao DJE Relação: 1966/2016 Teor do ato: Execução nº 11208/05 V I S T O S.1. Fls. 1010/1016: Defiro a habilitação dos herdeiros de Manoel da Conceição Silva. Anote-se. 2. Fls. 1017 e 1018: Aguarde-se o pagamento. 3. Fls. 1020/1021: Anote-se. 4. No mais, aguarde-se pagamento. Int. Advogados(s): Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705/SP), Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP), Lilian Fernandes de Andrade (OAB 97657/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Luiz Carlos Pontes (OAB 68586/SP), Arnaldo Delgado (OAB 58697/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), Adelia Aparecida Sampaio Dias Baptista (OAB 27171/SP), Nadyr Maria Salles Seguro (OAB 100002/SP), Marcelo Sampaio Dias Baptista (OAB 248237/SP), Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Maria Jose Grilo Araujo de Aquino (OAB 21567/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Alessandro Jacinto dos Santos (OAB 176573/SP), Rodrigo Morelli Pereira (OAB 174050/SP), Lucineia Aparecida Nucci (OAB 104883/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Manoel da Cunha (OAB 100740/SP)