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Processo 0921492-65.1980.8.26.0053 s. Nesta esteiraartigo 107, § 3ºart. 107
Remetido ao DJE Relação: 1221/2016 Teor do ato: Execução nº 03352/06 V I S T O S.1. Fls. 504/509: Para análise do pedido de habilitação do exequente falecido Haroldo Biochini, juntem os interessados, no prazo de 20 (vinte) dias, a procuração e os documentos pessoais de Antonia.2. Fls. 510: Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva, caso exista prazo comum, podendo os autos ser retirados do Cartório por qualquer dos procuradores dos exequentes, nos termos do artigo 107, § 3º do Código de Processo Civil (carga rápida). Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC).Int. Advogados(s): Janete de Flores Alves (OAB 54154/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP), Camila Rocha Cunha Viana (OAB 329152/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP), Mario Ferrarini (OAB 5922/SP), Marcelo Daniel (OAB 143931/SP), Pablo Marcus Victor de Andrade (OAB 252973/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury , Alice Shinobu Miyagi (OAB 220988/SP), Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB 171284/SP), Gabriel Antonio Soares Freire Júnior (OAB 167198/SP)