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Remetido ao DJE Relação: 0813/2016 Teor do ato: Vistos. CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA E ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que é credora da importância de R$1.388.048,73, oriundo do Instrumento Particular de Confissão de Dívida celebrado entre as partes, contudo inadimplido. Juntou documentos. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se às fls. 59, opinando pelo acolhimento do pedido de habilitação, mas no valor de R$683.166,49 como crédito quirografário e R$13.663,33 como crédito subquirografário.Manifestou-se o habilitante, concordando com a inclusão do crédito nos moldes da manifestação do Sr. Contador (99/100).O representante do Ministério Público opinou às fls. 105/106.É o relatório. Decido.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando os documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, excluindo os juros e a correção monetária como aplicados, observando-se que a correção incidirá apenas até a data limite do pedido de recuperação chegando-se ao valor de R$696.829,82.Por outro lado, não houve impugnação da recuperanda, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador, com as ressalvas apontadas (fls. 59/63).Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.No tocante ao pedido de oitiva dos sócios da falida e a verificação em seus livros contábeis, conforme requerido pelo Ministério Público, caberá realizar tais atos no incidente para apuração de responsabilidades, autuado sob o nº 0029284-58.2014.8.26.0068, movido pela falida, no qual há pedido de extensão dos efeitos da quebra e algumas empresas, inclusive a PWK. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, sendo o valor de R$683.166,49 como crédito quirografário e R$13.663,33 como crédito subquirografário.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. Advogados(s): Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Celita Rosenthal (OAB 201351/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)