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Remetido ao DJE Relação: 0556/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado pela serventia a fls. 47, ao valor da condenação poderá ser acrescido da multa de 10%; fixo os honorários do credor que advoga em causa própria em 10% sobre o valor da condenação.Defiro o bloqueio de valores via on-line em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema INFOJUD/BACENJUD.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)