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Remetido ao DJE Relação: 0521/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da concordância do Administrador Judicial e do parecer favorável do Ministério Público, com base na análise de fls. 468/469 do perito Contador que serve a presente Falência, acolho pedido formulado por Top Flex Comércio e Serviços Ltda (fls. 414/415), e dou por quitada a dívida representada pela duplicata mercantil levada a protesto (fls. 425).Expeça-se ofício ao Cartório de Títulos de Franco da Rocha/SP para levantamento do protesto do título, cabendo à interessada Top Flex a impressão, encaminhamento e eventuais encargos.No mais, diga o Administrador Judicial em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Rogerio Derli Pipino (OAB 103383/SP), Carlos Roberto Spinelli (OAB 129784/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Thais Enes Figueiredo Henriques (OAB 159534/SP), Sibelle Benites Juvella (OAB 173952/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP)