PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0512/2016 Teor do ato: Fls. 791/792. Indefiro a penhora de bens do sócio, visto que não houve desconsideração da personalidade jurídica, que reclama incidente próprio.Assim, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. Advogados(s): Valdimir Tiburcio da Silva (OAB 107490/SP), Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP)