PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0508/2016 Teor do ato: Vistos.A requerente comprovou às fls. 404 o depósito dos honorários períciais, que se encontram em conta judicial, conforme extrato juntado às fls. 408. Porém, até a presente data, o Perito nomeado não deu seguimento aos seus trabalhos, dando causa, inclusive, ao extravio dos autos, com o consequente processo de restauração. Desta forma, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição Leandro Nunes de Alvarenga, intimando-o para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que esclareça a que título se referem as transferências constantes no extrato de fls. 408 e se algum valor foi levantado pelo perito destituído. Com a resposta, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Laura Maria Amato Urbano (OAB 40342/SP), Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP), Silvana Aparecida Casseb (OAB 302944/SP)