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Remetido ao DJE Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.697/753: Considerando que a impugnação não versa sobre os ativos financeiros bloqueados, fica mantida a ordem de expedição de mandado de levantamento em favor dos requerentes. Autorizo a retirada da guia já expedida pela z. serventia.Sem prejuízo, no prazo legal, manifestem-se os requerentes sobre a impugnação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)