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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 comarca de Cotiaartigo 66Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0491/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 4246/4248 e 4308/4310: ALLA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. aduz que vendeu a JAMISA PARTICIPAÇÕES S/S LTDA. e à NZ TECH PARTICIPAÇÕES S/S LTDA., imóvel, constituído de um terreno com a área de 12.000 m2., situado no bairro de Granja Viana, município e comarca de Cotia, Estado de São Paulo.A recuperanda, de sua parte, figurou como locatária do imóvel em questão.A empresa vendedora aduz que pactuou com as adquirentes que a recuperanda pagaria alugueres em favor da vendedora, sendo tais valores usados para fins de pagamento pela compra e venda acima noticiada. Diz a vendedora, no entanto, que a recuperanda quedou-se inadimplente. Pugna, nestes autos, por determinação à recuperanda a regularizar os pagamentos.Sem razão a empresa ALLA.Falta à aludida empresa legitimidade para deduzir cobrança em desfavor da recuperanda.Tratando-se de locação havida entre as adquirentes JAMISA e NZ Tech e a recuperanda, eventual atraso no pagamento de alugueres deve ser objeto de ação a ser aforada pelas adquirentes. E, de outra parte, eventual inadimplemento a envolver a compra e venda deve ser objeto de ação a antagonizar vendedora e adquirentes.A pretensão trazida pela vendedora é, portanto, matéria estranha à presente lide recuperacional.Do exposto, REJEITO o pedido de fls. 4246/4248.Fls. 4298/4299. Anote-se para fins de intimação.Fls. 4382/4383. Do pedido de alienação de veículos descritos às fls. 1891/1903.Nada obstante as elevadas razões apresentadas pela recuperanda, que destaca a imprescindibilidade da venda para complementar seu fluxo de caixa, e nada obstante a manifestação do i. Administrador Judicial, favorável em parte à alienação dos veículos, é o caso de indeferimento.Isto porque, conforme melhor decidido pela Egrégia Superior Instância, fl. 4295, a alienação de bens do ativo permanente, prevista em cláusula 4.10, afronta previsão legal do artigo 66 da Lei nº 11.101/2005. Do exposto, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de alienação de veículos.Manisfeste-se o administrador Judicial sobre os documentos apresentados pela recuperanda, às fls. 4384/4431. Por fim, determino que a recuperanda providencie os pagamentos devidos ao Administrador Judicial e do I. Perito Contador, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP), Denis Giamondo Gierse (OAB 246670/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP), Celso Souza (OAB 150111/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP), FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), Leonardo Santana de Abreu (OAB 43188/RS), Adriana Murara Dias (OAB 26343/PR), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), João Roas da Silva (OAB 98981/MG), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Silvio Luiz de Toledo Cesar (OAB 114703/SP), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Renato José Cury (OAB 154351/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andréa Pitthan Françolin (OAB 226421/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Marcos de Oliveira Montemor (OAB 222342/SP), Allan Wellington Volpe Vellasco (OAB 219926/SP), Vanessa Cristina Ferreira (OAB 165394/SP), Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB 196463/SP), Vera Lúcia de Moraes (OAB 182707/SP), Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP)