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Processo 0000295-71.2016.8.26.0068 Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral d
Remetido ao DJE Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.MARCELO PEREIRA LOBO requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$12.496,72, decorrente de seus honorários sucumbenciais na ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido do autor, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$11.378,53, como trabalhista, por tratar-se de honorários advocatícios (fls. 16).Não houve impugnação do habilitante e da recuperanda (fls. 22)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.Primeiramente, retifique-se o nome do habilitante para constar "Marcelo Pereira Lobo", com as anotações de estilo.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, e documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido do autor, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$11.378,53, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$11.378,53, como privilegiado.Custas na forma da lei.P.R.I.C. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP)