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Remetido ao DJE Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 498/499: indefiro, por falta de amparo legal, pois as solicitações ao Banco Central do Brasil devem ser feitas exclusivamente pelo sistema Bacenjud.Para apreciação do pedido de cancelamento da penhora, deverá o terceiro Laticínios Cruziliense juntar a CRI atualizada do imóvel, eis que não acompanhou a petição de fls. 500/503.Aguarde-se eventual manifestação por dez dias. Ausente, tornem ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB 166008/SP), Antonio Carlos de Matos Ruiz Filho (OAB 82688/SP)