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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114 29/08/202631/08/201605/09/2016
Remetido ao DJE Relação: 0431/2016 Teor do ato: Manifeste-se sobre mandado sem cumprimento: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 114.2016/083119-9 uma vez que, até o presente data, o Administrador Judicial Dr. Alfredo Luiz Kugelmas não ofereceu os meios necessários para remoção dos bens arrecadados. CERTIFICO que em 29/08/2026 entrei em contato com o Dr. Marcelo Alves de Siqueira e agendamos para o dia 31/08/2016 o início da remoção dos bens. No dia 31/08/2016 o Dr. Marcelo entrou em contato informando que, por motivo de saúde da Dr. Adriana Roque, que acompanharia a diligência, a remoção deveria ser reprogramada e que, tão logo fosse possível, entraria em contato. Na oportunidade salientei para o Dr. Marcelo a necessidade do depositário estar devidamente autorizado nos autos, visto que o escritório não assumiria este encargo. Em 05/09/2016 entrei em contato com Dr. Marcelo e fui informado de que não havia depositário definido e que estaria peticionando para que fosse autorizada a remoção sem a indicação de depositário. Ante o exposto, e estando expirado o prazo para cumprimento, sem que houvesse nova manifestação do escritório responsável, devolvo o presente mandado para o que de direito ou o que determinado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 18 de setembro de 2016. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Miriam Pinatto Gehring (OAB 225820/SP), Vania Jozi da Silva (OAB 268168/SP), Annabelle Margarita Pereira Jimenez (OAB 317671/SP)