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Remetido ao DJE Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 207/230: Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.Deverá em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto à parte autora que ao pedido genérico será imputada preclusão.Int. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Ulisses Brandão Ribeiro (OAB 277366/SP), Anely Ferreira Mazzi Ribeiro (OAB 283323/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP)